Tribunal Superior Eleitoral

PARA QUESTÕES RELACIONADAS ÀS ELEIÇÕES E AO DIREITO ELEITORAL

CPF bloqueado em razão de falta de justificativa de voto? Recebeu notificação do Tribunal Regional Eleitoral em razão de sua candidatura?

Quer resolver da forma mais rápida, prática e acessível possível? Contate o serviço personalizado da Plataforma ME DEFENDER. Uma equipe técnica especialista vai analisar sua demanda e enviar um orçamento para a resolução personalizada e, após a sua aprovação e pagamento, em um prazo máximo de 5 dias você terá seu documento em mãos para fazer o protocolo junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

Precisa da solução em 24 horas? Temos a opção de URGÊNCIA, com um custo adicional, se for o seu caso. Para qualquer questão relacionada ao Tribunal Regional Eleitoral, é importante que você esteja ciente das seguintes questões.

A plataforma possui uma equipe técnica qualificada para você possa resolver qualquer questão, por tanto, solicitando os serviços da plataforma, junto com o documento personalizado, você vai receber:

  1. UM GUIA SOBRE COMO FAZER O PROTOCOLO COM MEIOS EXISTENTES
  2. A LISTA DE TODOS OS DOCUMENTOS QUE VOCÊ PRECISA APRESENTAR PARA TER SEU PEDIDO ANALISADO
  3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PEDIDO ADEQUADO FEITO POR EQUIPE TÉCNICA PARA QUE SEU PEDIDO SEJA ATENDIDO E, CASO ELE SEJA NEGADO, ESTARÁ PRONTO E ADEQUADO PARA O INÍCIO DE UMA DEMANDA JUDICIAL, SE FOR NECESSÁRIO.
  4. Fazendo a demanda sozinho, você corre o risco de ter seu pedido negado em razão de:
    1. Falta de documentos
    2. Falta de fundamentação
    3. Não pedir na linguagem que o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL entende
  5. Não cumprir requisitos necessários para a demanda
  6. Os documentos personalizados fornecidos pela plataforma são de nível técnico, sempre atualizados e adequados ao pedido de acordo com o que você solicitou e demandou, contudo, podendo ou não ter a análise da situação individual de cada

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

A primeira informação importante, que todos devem saber, é que de fato, o Tribunal acumula funções ADMINISTRATIVAS, DE FISCALIZAÇÃO E JUDICIAIS.

Assim, além de organizar e administrar as eleições, o TRE tem o poder de fiscalizar e multar qualquer pessoa, física ou jurídica, que cometer qualquer infração às normas eleitorais.

PARA EMPRESAS

  • Recurso administrativo em razão de infrações relacionadas à doações para financiamento de campanhas eleitorais;
  • Outras autuações possíveis emitidas pelo TRE encontrar solução com recurso da plataforma;

PARA PESSOAS FÍSICAS

  • Candidatos autuados pelo TRE por qualquer razão da campanha eleitoral podem encontrar solução no recurso personalizado da plataforma;
  • Eleitores com CPF bloqueado também podem utilizar a plataforma para resolver sua questão.

INFORMAÇÕES GERAIS: CANDIDATOS

Cada partido trabalha de uma maneira. Normalmente, o partido escolhe poucos candidatos para “representar”a legenda e “convencem” todos os outros a trabalharem para isso.

Ocorre que existe uma grande diferença quando isso ocorre de forma transparente e quando ocorre de forma velada, escondida.

Quando isso ocorre de forma transparente, o candidato sabe que sua chance de eleição é mínima e que vai ter de trabalhar por diversas eleições até o partido escolher seu nome para investir.

Quando isso ocorre de forma velada, o candidato é iludido, ou seja, o partido faz com que ele acredite que tem chances de se eleger e, geralmente, ocorrem situações bem constrangedoras, como:

  • Assinatura de recibos de valores que o candidato nunca recebeu para a campanha (isso é errado, pois só assinamos recibo de valores que recebemos. Portanto, se você assinou recibo de valores que nunca recebeu e ficou quieto, saiba que você está compactuando com irregularidades administrativas do partido e que você começou mal sua candidatura, pois antes de se eleger, já está compactuando com irregularidades do partido);
  • Endividamento com o financiamento particular para a campanha
  • Possível irregularidade na prestação de contas ao TRE

Por fim, aconselhamos todos os candidatos a cuidarem muito bem de tudo o que acontece durante a campanha, pois o candidato pode ter demorado a vida toda para ter uma boa reputação na sociedade, mas, basta um ato, ou uma omissão, para que ela vá por água abaixo.

Dessa maneira, os candidatos podem contar com a plataforma também de maneira preventiva, solicitando os serviços de análise de contrato e ações durante as eleições para que o candidato não tenha nenhum problema e não cometa nenhuma irregularidade em razão de fazer uma má interpretação das palavras dos responsáveis pelos partidos.

ELEITORES

Consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor(a) não poderá:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade
  • Se trabalhar em função ou emprego público não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da união, dos estados, dos territórios, do distrito federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

E se o eleitor não justificar?

O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.

Como regularizar a situação eleitoral?

Para regularizar a situação eleitoral, você deve emitir um boleto para pagamento por ter sido ausente às urnas ou aos trabalhos eleitorais, pelo site do TSE – “Consulta de débito do eleitor, em https://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas.

E se o eleitor brasileiro estiver morando no exterior?

A todo eleitor que estiver morando fora do Brasil, vai votar no exterior e será concedido comprovante para a comunicação legal ao juiz eleitoral de sua zona e terão os seus títulos apreendidos pela mesa receptora.

E se morando no exterior, o eleitor não for votar?

Se o eleitor brasileiro que vota no exterior, não o fizer, fica sujeito, além das penalidades previstas para o eleitor que não vota no território nacional, à proibição de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver subordinado, enquanto não se justificar, sendo o prazo de 30 dias para justificação, contado da entrada do eleitor no país.

Qual a diferença para eleitores que se encontram fora ou dentro da unidade da federação?

Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente poderão votar nas eleições para presidente da República e os eleitores dentro da unidade da federação poderão votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Como funciona o voto no exterior?

São organizadas seções eleitorais, nas sedes das embaixadas e consulados-gerais, sendo necessário instalar duas ou mais Seções no local em que funcione serviço do governo brasileiro. Porém deve haver no mínimo 30 eleitores inscritos, caso não atinja o mínimo os eleitores poderão votar na mesa receptora mais próxima, desde que localizada no mesmo país, de acordo com a comunicação que lhes for feita.

Como comunico o Consulado-Geral?

Até 30 dias antes da realização da eleição todos os brasileiros eleitores, comunicarão por carta, telegrama ou qualquer outra via, a sua condição de eleitor e sua residência e com isso serão organizadas as folhas de votação, e notificados os eleitores da hora e local da votação. No dia da eleição só serão admitidos a votar os que constem da folha de votação e os passageiros e tripulantes de navios e aviões de guerra e mercantes que, no dia, estejam na sede das seções eleitorais.

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