Aposentadoria Especial

Essa aposentadoria só é concedida mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu atividade com exposição a algum agente nocivo.

Os agente nocivos são divididos em agentes biológicos, agentes químicos ou agentes físicos e atividades periculosas.

  • Agentes biológicos: trabalhadores de hospitais (médicos, enfermeiros, funcionários de laboratórios de análise biólogica, etc).
  • Agentes químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, óleos (derivados de petróleo, benzeno, mercúrio, carbono, cromo etc.)
  • Agentes físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raios X) ou não ionizantes, eletricidade (acima de 250 volts), eletromagnetismo, umidade, temperaturas anormais, iluminação etc.
  • Atividades periculosas: os trabalhadores em postos de combustíveis, assim como caminhoneiros que lidam com cargas inflamáveis, todos os trabalhadores que têm contato permanente com combustíveis e gás (GLP) e também os seguranças/vigilantes que trabalham armados.

Para a concessão da aposentadoria especial, é imprescindível que o trabalhador seja exposto de forma contínua a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde. Mas esse não é o único requisito:

É necessário a atingir idade mínima + tempo de contribuição em exposição ao agente nocivo. Sendo:

  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e periculosos;

Mas para a solicitação da aposentadoria especial é necessário a apresentação de documentos que comprovem o tempo em efetiva exposição aos agentes nocivos, como o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e também outros documentos que podem ser usados como prova:

  • Anotações na Carteira de Trabalho (CTPS) que comprovem o desempenho da função (principalmente até 1995, quando ainda era possível o enquadramento apenas por profissão), mas não a exposição aos agentes nocivos.
  • Adicional de insalubridade, onde comprova que a empresa realizava o pagamento do adicional devido aos riscos no local de trabalho;

O requerimento de aposentadoria especial pode ser feito por telefone (135) ou pelo site do Meu INSS.  Podendo ser concedido ou negado pelo INSS. Caso o benefício seja indeferido, confira o motivo alegado pelo órgão, pois é possível buscar a reversão dessa decisão por ação judicial.

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