Cobranças Indevidas de Operadoras de Telefonia

A cobrança indevida se caracteriza quando um fornecer de produtos ou serviços exige que um cliente pague um valor que não seja de fato devido por ele.

Essas situações podem ocorrer por erro ou má-fé da operadora. Os exemplos que demonstram essa cobrança é o débito automático e o pagamento de faturas idênticas.

A prática abusiva das empresas de telefonia consiste em criar um negócio jurídico fictício, com base em extrema má-fé, utilizando-se de argumentos que contrariam a lógica, a lei e os fatos.

Cabe lembrar que isso vale independentemente de ter pago a quantia indevidamente cobrada. Caso tenha pago o valor indevido, então, pode cumular o pedido da indenização por danos materiais (por exemplo, teve de contratar advogado e pagar honorários e despesas) e/ou morais com o de repetição de indébito em dobro.

Assim, havendo direito em ser ressarcido o prejuízo experimentado em razão da cobrança indevida, na forma dobrada (art. 42 do CDC).

O DANO MATERIAL E O DANO MORAL

O dano material é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham o valor econômico. Os danos materiais são também os prejuízos efetivamente sofridos e os valores que a pessoa deixou de receber (lucro).

No caso de cobrança indevidas, o dano material deve ser comprovado, pois a indenização se mede pela extensão do dano, devendo assim, juntar provas que comprove o dano material.

O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade.

No caso de cobrança indevidas, o artigo 927 do Código prescreve que todo aquele que gerar dano a outrem, mediante a prática de ato ilícito, ficará obrigado a repará-lo. E no artigo 186 do Código Civil ressalta que o direito surgirá, a partir da prática do ilícito, ainda que o dano possua caráter exclusivamente moral.

De modo específico, o CDC assevera, em seu art. 6º, VI e VII, o direito do consumidor à integral reparação dos danos morais por ele sofridos.

E sempre que possível, juntar prova do DANO MORAL, mostrando assim, o prejuízo sofrido.

O QUE FAZER NESSES CASOS:

A relação contratual que envolve fornecedor e consumidor deve ser pautada pela harmonia, equilíbrio dos interesses e boa-fé. Portanto, se não conseguir solucionar a cobrança indevida diretamente com a empresa credora, busque o auxílio dos órgãos responsáveis pela proteção ao consumidor, pelo site do PROCON de sua cidade e faça seu agendamento para o atendimento eletrônico.

E se em decorrência de cobrança indevida o nome do consumidor for negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, dentre outros), o consumidor pode requerer judicialmente o ressarcimento por danos causados (moral e material).

O ideal é que esta atitude seja tomada o mais rápido possível, e pode ser feito nos juizados especiais para pequenas causas, pois as ações são mais rápidas e o consumidor até consegue solicitar a abertura de um processo sem ter que contratar um advogado. Por outro lado, quando se trata de valores maiores, isso costuma ser necessário, visto que a solução tende a ser mais burocrática e demorada.

Todo consumidor tem direito de entrar com a ação sem advogado, no Juizado Especial Cível de sua cidade.

Em anexo consta a inicial, para a pessoa lesada poder dar entrada com seu pedido de reparação, sem possuir advogado, porém para isso é necessário alguns documentos:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de Residência
  • Documentos que comprovem que a dívida é indevida
  • Carta de Cobrança do Banco
  • Consulta da SERASA, para verificar se seu nome foi negativado
  • Documentos que comprovem eventuais prejuízos.

Os Juizados Especiais são órgãos destinados para processar e julgar de forma mais célere e objetiva, não necessitando de advogado, por possuir causas consideradas de menor complexidade.

Este Juizado engloba até duas audiências, a primeira audiência é para acordo entre as partes, caso não haja, será marcada uma nova audiência, chamada de instrução para as testemunhas serem ouvidas, e se mesmo assim, não houver acordo, o processo vai para sentença com decisão do juiz.

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