Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

É uma aposentadoria voltada para pessoas portadoras de algum tipo de deficiência que venham a cumprir os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.

A legislação considera pessoa com deficiência aquela que, tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e estes impedimentos dificultam a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com os demais.

Existindo dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência, a por tempo de contribuição e a idade:

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição:

DeficiênciaHomemMulher
Grave 25 anos 20 anos
Moderada29 anos 24 anos
Leve 33 anos 28 anos

O grau de deficiência vai ser definido pela perícia médica e funcional realizada pelo próprio INSS. Caso o INSS venha a errar na avaliação, a pessoa com deficiência deve procurar um advogado especialista e entrar com uma ação judicial.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência é 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, sendo que a reforma da previdência não mudou as regras desse cálculo.

E não possui nenhum tipo de redutor, passando ser a aposentadoria com a regra de cálculo mais vantajosa do INSS.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:

Homem60 anos de idade15 anos de contribuição
Mulher 55 anos de idade 15 anos de contribuição

O grau de deficiência nessa aposentadoria não importa, os requisitos são os mesmos, independentemente do grau.

O valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é 70% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição a partir de julho de 1994.

E se tornou bem mais vantajosa que a da aposentadoria por idade comum após a reforma da previdência.

Para solicitar a aposentadoria, você deve acessar a plataforma MEU INSS, e escolher qual das duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência se enquadra no seu caso.

Para isso, é necessário juntar uma documentação, devendo apresentar os documentos que comprovem a sua condição física

  • Documento de identificação pessoal com RG e CPF
  • Comprovante de Residência
  • Carteiras de Trabalho
  • Laudos médicos
  • Exames
  • Atestados
  • Receituários

 

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