Aposentadoria por Tempo e por Idade
Com a reforma da previdência em 2019, existe mais de uma possibilidade para se aposentar por idade. Para a mulher, pelo direito adquirido precisa preencher os requisitos de idade até a data de 12 de novembro de 2019 para assim, poder utilizar a regra antes da reforma.
- A carência de 180 meses (ou 15 anos);
- E a idade mínima de 60 anos para mulheres.
Esse cálculo possui uma maior vantagem na sua aplicação, pois antes se descartava 20% das menores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Assim, o valor do benefício era calculado a partir da média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994 até a última paga, com a multiplicação do coeficiente mínimo (alíquota) de 70%, somando-se 1% a cada grupo de 12 contribuições feitas a mais.
Após a reforma da previdência, a mulher que deseja se aposentar pela nova regra precisa ter:
- A idade mínima de 62 anos
- A carência de 15 anos (180 meses).
Para o homem, não houve muitas mudanças em relação a idade necessária para a aposentadoria por idade com a reforma da previdência, devendo ter a idade mínima de 65 anos. O que mudou foi o tempo de contribuição para aqueles que começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, deverão cumprir o tempo de contribuição de 20 anos (240 meses).
Sendo assim, a regra de aposentadoria para os homens que já trabalhavam antes ou depois da reforma é igual.
Para o homem se aposentar em 2023, precisa cumprir os seguintes requisitos:
- A idade mínima de 65 anos e
- A carência de 15 anos (180 meses)
A grande diferença em relação a aposentadoria por idade do homem é que se for cumprido todos os requisitos até 12 de novembro de 2019, a sua conta pode ser mais benéfica, já que antes se descartava as 20% menores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Agora, se você cumpriu os requisitos a partir de 13 de novembro de 2019, o seu novo cálculo é quase o mesmo das mulheres:
- A média aritmética com o total das 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria, seguido da multiplicação do coeficiente mínimo de 60% (a cada ano contribuído além dos 20 anos, você somará 2% nesse coeficiente).
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