Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário concedido ao segurado que completar o período de tempo de filiação e contribuição à Previdência Social. E somente tem direito à esse benefício os segurados que cumpriram todos os requisitos até 2019, pois depois da emenda esse benefício deixou de existir.
Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição integral:
Homem:
- Mínimo de 35 anos de contribuição
- Sem idade mínima
- Mínimo de 180 meses de carência
Mulher:
- Mínimo de 30 anos de contribuição
- Sem idade mínima
- Mínimo de 180 meses de carência
Exista também, a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, que se trata de uma regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e se aplica em poucos casos e muitas vezes acarreta um valor reduzido.
Requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional:
Homem
- Possuir contribuição antes de 16/12/1998
- Mínimo de 53 anos de idade
- Mínimo de 180 meses de carência
- 30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998
Mulher
- Possuir contribuição antes de 16/12/1998
- Mínimo de 48 anos de idade
- Mínimo de 180 meses de carência
- 25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998
Os valores entre aposentadoria integral e proporcional serão diferentes, devendo o segurado analisar as possibilidades e escolher a mais vantajosa para si.
A lei sempre garante ao segurado escolher o benefício mais vantajoso, desde que cumpridos os requisitos de todas as possibilidades.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculada considerando-se 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994. Nesse resultado se define o salário do benefício e assim, poderá ser aplicado o fator previdenciário.
Sendo o fator previdenciário um índice aplicável na renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição.



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